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Ferramenta eSocial é esclarecida em palestra na FIEMG
Aprovado pela Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, o Manual de Orientações do eSocial será tema de palestra na FIEMG Regional Vale do Paranaíaba, no dia 06 de agosto - quinta-feira - às 19h.
A Palestra objetiva apresentar os principais "pontos" relacionados às "Informações Gerais" integrantes do Manual de Orientações do eSocial, expondo, ainda, os impactos das recentes decisões judiciais nas obrigações tributárias principais e acessórias - débito apurado, folha de pagamentos, GFIP e eSocial - quanto a exclusão das verbas de natureza indenizatória da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias e do FGTS.
Segundo o presidente da FIEMG Regional Vale do Paranaíba, Everton Magalhães, o sistema eSocial virá para simplificar as obrigações do empregador, com foco na centralização de informações. "Inicialmente haverá um investimento da parte dos empresários para capacitar os funcionários a compreenderem essa nova ferramenta. O uso da mesma permitirá maior confiança de dados e também a correta procedência de informações impedindo que haja fraudes ou outros problemas envolvendo empresas", disse Everton.
eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
Empresa associada ao Sinduscon-TAP vence licitação para obras no DMAE
A Conel Construtora será a responsável pela construção da sede administrativa do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), após ganhar a licitação da obras. A Comissão Permanente de Licitações considerou a empresa vencedora por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração segundo as especificações do edital e ter ofertado o menor preço. A proposta pela empresa na concorrência pública foi de R$27.336.391,00.
De acordo com o resultado publicado no Diário Oficial do Município, a empresa fica responsável pelo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada, conforme especificações técnicas e projetos definidos no edital do processo licitatório, em atendimento a Diretoria Administrativa do DMAE.
Nº 045 INSTITUÍDO O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT) Foi publicada no Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2015, a Medida Provisória nº 685/2015, que institui oPrograma de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). O Programa cria a obrigação para o contribuinte de informar ao fisco federal as operações, atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, além de autorizar o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas indicadas. Pelo programa, as sociedades empresárias que tenham débitos tributários vencidos até 30/06/2015 em contencioso administrativo ou judicial, poderão utilizar os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015. Para tanto, o interessado deverá desistir do processo em andamento, apresentando requerimento até 30/09/2015, que terá força de confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável quanto aos débitos. Para adesão ao programa, é necessário pagamento em espécie do valor mínimo de 43% (quarenta e três por cento) da dívida. Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados:
O valor do crédito a ser utilizado para a quitação será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
A presente medida também autoriza o Poder Executivo federal a corrigir monetariamente o valor de várias taxas instituídas, dentre elas: taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de fiscalização de serviços de energia elétrica, de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas a ANTT e ANTAQ, de avaliação da conformidade e da fiscalização dos mercados de seguro. Clique aqui para ter acesso à íntegra da Medida Provisória em comento. |
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO INFOTRAB Nº 24 - Julho 2015 Foram publicadas no DOU de hoje, 22 de julho de 2015, a Portaria MTE nº 1.013 e as Resoluções nºs 1 e 2, que regulamentam o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes e setores poderão aderir, desde que celebrem Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o respectivo sindicato profissional. Além disso, a empresa precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, estar dentro do Indicador Líquido de Emprego - ILE, que será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final. Exemplo: Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores e demitiu em 12 meses 120 trabalhadores. O número de trabalhadores na empresa no 13º mês anterior é de 1000 trabalhadores. Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho. ILE: (-20/1000) x 100 = -2%, ou seja inferior a 1%. No resultado, esse indicador não pode ultrapassar 1%. Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, que avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa. A solicitação de adesão ao PPE deverá ser dirigida à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - SECPPE, por meio de formulário específico, com a apresentação dos seguintes documentos: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social - INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR), bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. O Benefício PPE, devido aos empregados que tiverem seus salários reduzidos, será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa. A empresa deverá manter atualizadas junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE. Em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, além de pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo. A íntegra das publicações poderá ser consultada pelo link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
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