Nº 045 INSTITUÍDO O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT) Foi publicada no Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2015, a Medida Provisória nº 685/2015, que institui oPrograma de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). O Programa cria a obrigação para o contribuinte de informar ao fisco federal as operações, atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, além de autorizar o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas indicadas. Pelo programa, as sociedades empresárias que tenham débitos tributários vencidos até 30/06/2015 em contencioso administrativo ou judicial, poderão utilizar os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015. Para tanto, o interessado deverá desistir do processo em andamento, apresentando requerimento até 30/09/2015, que terá força de confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável quanto aos débitos. Para adesão ao programa, é necessário pagamento em espécie do valor mínimo de 43% (quarenta e três por cento) da dívida. Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados:
O valor do crédito a ser utilizado para a quitação será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
A presente medida também autoriza o Poder Executivo federal a corrigir monetariamente o valor de várias taxas instituídas, dentre elas: taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de fiscalização de serviços de energia elétrica, de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas a ANTT e ANTAQ, de avaliação da conformidade e da fiscalização dos mercados de seguro. Clique aqui para ter acesso à íntegra da Medida Provisória em comento. |